Gestão Financeira

  • Emissão de boleto bancário com antecedência, sendo que as 2ª (segundas) vias serão cobradas dos condôminos, conforme valor estipulado à época da ocorrência.
  • Contabilização do movimento mensal, receitas e despesas;
  • Confecção de balancetes mensais ou semestrais por contador com registro CRC (modelos compactos e detalhados), até o dia 15 do mês subseqüente, acompanhado dos documentos que compõem as receitas e despesas. Serão emitidas duas vias, sendo uma destinada ao quadro de avisos para conhecimentos dos condôminos;
  • Apresentação completa do movimento financeiro.

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