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Condomínios: cuidados com a segurança no final de ano

A segurança está entre os principais motivos que levam as pessoas a morarem em condomínios. A vida em comunidade, a portões fechados e controle de entrada, a comodidade de saber que os filhos estão brincando em locais conhecidos, entre pessoas conhecidas. Todos estes são fatores que atraem quem está cansado do medo de assaltos, furtos e sequestros.

Não que a vida em condomínio seja perfeitamente segura e livre de riscos. É cada vez mais comum ler ou ouvir sobre grupos de criminosos que fazem arrastões dentro de prédios residenciais, ou sobre assaltos em residências em condomínios horizontais.

No final do ano, quando muitas famílias viajam, o grau de descuido com a segurança da casa tende a aumentar. Por isso, o LicitaMais ouviu especialistas em segurança e preparou dicas para que você esteja cada vez mais bem informado sobre como proteger a sua família e o seu lar.

“Não é porque você vive dentro de uma comunidade fechada por portões que não existem ameaças à segurança”, alerta o empresário André Carvalho de Souza. Policial militar aposentado, André hoje dirige uma firma de segurança condominial na cidade de São Paulo. “Por isso, a mesma conduta que se recomenda a quem mora em um bairro residencial deve ser seguida por um morador de condomínio”, aconselha.

Para André, há três ações simples que, se seguidas à risca, trazem muito mais segurança ao condômino e ao condomínio são:

• Sempre observar bem os arredores antes de entrar ou sair do prédio;
• Nunca autorize uma entrada sem ter absoluta certeza de quem é a pessoa que está entrando;
• Certifique-se que qualquer serviço que esteja sendo realizado dentro do condomínio seja devidamente acompanhado e vigiado.

“Não há fórmulas prontas, porque a atividade criminosa está sempre se adaptando às normas de segurança e equipamentos do condomínio. Então, cada um tem de estar sempre atento a qualquer anormalidade e, quando perceber algo estranho, informar imediatamente os responsáveis”, esclarece André.

O condomínio
Apesar da vigilância individual de cada morador ser fundamental, é responsabilidade do condomínio fazer o máximo para se prevenir contra situações de perigo. Além da infraestrutura óbvia, como câmeras de segurança, vigias e outros tipos de segurança tradicional, o LicitaMais lista algumas ações que servem como proteção adicional.

• A seleção de pessoal doméstico e do condomínio deve ser rigorosa, com pesquisa da vida pregressa dos candidatos e verificação criteriosa das fontes de referência. Dar preferência para os que possuam cursos de formação e treinamento.
• Orientação: os profissionais que desempenham funções na portaria do prédio devem sempre ser alertados para as formas de execução usadas pelos bandidos, bem como capacitados para tomar as medidas necessárias quando detectarem algum perigo.
• Informação: todos os condôminos devem ser cadastrados com dados pessoais, dos veículos e até de parentes próximos, para uso em caso de emergência.  Além disso, é  importante que todos os visitantes tenham crachá com a identificação e assinem a entrada.
• Treinamento: não só dos funcionários, mas também dos condôminos, com o objetivo de despertar a consciência para a segurança de todos.

Nas férias
Deixar o apartamento ou a casa em condomínio por muito tempo sempre aumenta o risco de roubos e furtos.

Veja agora algumas dicas de como se prevenir contra isso e poder viajar tranquilamente com a sua família.

• Sempre peça a um parente ou amigo de confiança para visitar ocasionalmente e demonstrar a presença, seja abrindo as janelas ou regando as plantas.
• Não deixe luzes acesas. Durante o dia, elas se tornam sinais óbvios de que não há ninguém em casa. Criminosos se adaptam e sabem há muito tempo desse velho e manjado truque.
• Evite deixar a chave na portaria, onde elas podem ser facilmente furtadas.
• Não permita que a correspondência ou jornais se acumulem. Isso é outro indicador de ausência. Interrompa a assinatura de periódicos e peça para alguém recolher as cartas.
• Avise um vizinho de confiança que você estará viajando até determinado dia. Caso ele ouça ou perceba algum problema, poderá alertar as autoridades.

Fonte: Licitamais

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Dicionário do Condomínio

Significado de expressões usadas no dia-a-dia:

Para quem está acostumado a administrar um condomínio, termos como botoeira, presidente de mesa, quadro de comando e recalque podem ser bastante corriqueiros. Porém, para um síndico que acabou de chegar a função, podem gerar dúvidas.

Por isso, elencamos abaixo uma série de expressões e siglas para facilitar a gestão não apenas dos recém-chegados, mas de todos que sabem da importância de se manter bem informados na hora de tomar qualquer decisão referente à vida em condomínio.

A     

  • ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis.
  • Adicional por acúmulo de função – Diz respeito à remuneração de empregados que acumulam mais de uma função no trabalho. Desde que devidamente autorizado pelo empregador, o empregado que vier a exercer cumulativa e habitualmente outra função terá direito ao percentual de adicional correspondente a 20% (vinte por cento) do respectivo salário contratual, no mínimo.
  • Adicional de insalubridade – Diz respeito à remuneração de trabalhadores cujas atividades podem gerar risco ou doença. Os empregados cujas atividades são desenvolvidas em condições de insalubridade, farão jus ao percentual do respectivo adicional nos termos da Lei.
  • Algicida – Produto utilizado para combater a ação de algas nas piscinas.
  • Assembleia geral ordinária – AGO– Ocorre uma vez por ano, obrigatoriamente, segundo o novo Código Civil. Normalmente, é usada para prestação de contas, aprovação da previsão orçamentária e eleição de síndico.
  • Assembleia geral extraordinária – AGE– Podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, geralmente para tratar de assuntos não discutidos na última assembleia ordinária ou de urgência.
  • Auto-gestão - Sistema de gestão no qual o síndico ou os condôminos ficam a cargo da administração, abrindo mão da contratação de uma empresa ou profissional para gerir o condomínio

B

  • Biênio – Adicional por tempo de serviço, conferido pelas Convenções Coletivas de Trabalho dos funcionários de condomínios, em algumas regiões.
  • Barrilete – Equipamento do qual partem as colunas de abastecimento de água fria de um condomínio. O barrilete situa-se abaixo do reservatório d’água superior e acima do forro
  • Botoeira – Display onde estão os botões do elevador. Alguns elevadores possuem senha na botoeira, com códigos independentes para cada andar, como parte de um equipamento de segurança.
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados. Documento que lista admissões e desligamentos ocorridos em um mês.
  • Caixa de gordura – Equipamento que separa a gordura da água a fim de evitar entupimentos.
  • Câmaras de Arbitragem– Alternativa jurídica para solucionamento rápido e econômico de intrigas, dívidas, sorteio de vagas, animais, etc. em condomínios.
  • CEI/ CNPJ – CEI (Cadastro Específico do INSS). CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)
  • Cloro livre – Medida da eficácia de sanitização do cloro em uma piscina.
  • CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
  • Conservação/manutenção – Geralmente, contratos de conservação incluem apenas o custo da mão-de-obra, e os de manutenção incorporam a este custo também o de algumas peças. Termos muito usados para elevadores.
  • Convenção Coletiva – As Convenções Coletivas de Trabalho são firmadas entre os sindicatos de empregados e de empregadores para complementar a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). São firmadas por categoria (funcionários de condomínios, administradoras) e região de abrangência dos sindicatos envolvidos.
  • Convenção condominial – Documento que regulamenta as relações entre os condôminos, seus direitos e deveres.
  • Conta pool – Conta bancária em nome da administradora que contém o dinheiro de todos os condomínios clientes, ou vários deles.
  • Conta vinculada – Conta em que, diferentemente da pool, está apenas o dinheiro de um condomínio.

C

  • Certificação digital – Obrigatória para todos os condomínios, é uma credencial que identifica, via internet, uma entidade, seja ela empresa, pessoa física, máquina, aplicação ou site. Ela serve como um documento eletrônico, que permite ao usuário se comunicar e efetuar transações na web de forma mais rápida, sigilosa e com validade jurídica.
  • Condômino – É o dono do imóvel, mesmo se não morar na unidade. Considera-se também condômino o promitente comprador.
  • Co-gestão – Contrato de administradora em que esta fica incumbida de cuidar apenas de questões burocráticas relativas ao condomínio.

D

  • DARF – Documento de Arrecadação Federal.
  • DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Não deve ser confundida com o Imposto de Renda. Nela, o condomínio deve declarar seus pagamentos por meio de referências exigidas das notas fiscais, como CNPJ da empresa, número da nota, valor e código.
  • Defeitos de construção – Falhas que podem afetar a saúde e segurança do condômino.
  • Despesas ordinárias – Despesas que se referem a gastos rotineiros de manutenção do condomínio, além de salários e encargos.
  • Despesas extraordinárias – Despesas que não se referem a gastos rotineiros de manutenção do condomínio.

F

  • Fenda – Abertura em forma de linha com espessura superior a 1,5 mm na estrutura do edifício.
  • Fissuras – Abertura em forma de linha de até 0,5 mm de espessura na estrutura do edifício.
  • Fração ideal – maneira de divisão de despesas em que cada unidade contribui proporcionalmente, de acordo com a convenção do condomínio.
  • Fundo de reserva – Verba extraordinária do condomínio destinada a gastos imprevistos, de emergência.
  • Fundo de obras – Verba extraordinária destinada à realização de obras do condomínio.

G

  • GFIP – Guia de recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
  • Habite-se – Autorização emitida pela prefeitura para que um imóvel possa ser ocupado.
  • Hora noturna – Salvo casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno tem remuneração superior à do diurno. Uma hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos.

I

  • Isenção do síndico – Forma de remunerar o síndico do condomínio pela função exercida. Em muitos condomínios ele fica isento de pagar a taxa condominial.
  • Inquilino ou Locatário – É a pessoa que paga mensalmente um aluguel para o dono do imóvel para ocupá-lo.
  • INSS do síndico – A Previdência Social classifica o síndico como um contribuinte individual quando este é remunerado ou isento da taxa condominial.

J

  • Juizado Especial Cível – instância da Justiça que acolhe pequenas causas.

M

  • Minuteria – Equipamento dotado de sensor que permite manter temporariamente acesas as lâmpadas, gerando economia de energia.

P

  • PCMSO/PPRA – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
  • Presidente da mesa – Escolhido no início da assembleia do condomínio para conduzir a reunião.
  • Prestação de contas e Previsão orçamentária – De acordo com o Código Civil, devem ser feitas e aprovadas anualmente em assembleia, o que, na maioria dos condomínios, costuma acontecer no início do ano.
  • Prumada – Coluna do encanamento que serve a todos os andares. Também chamada de coluna vertical.
  • pH – Sigla de “potencial hidrogeniônico”, é a medida da alcalinidade ou acidez da água.

Q

  • Quadro de comando – Parte do equipamento do elevador, que coordena as paradas e chamadas.
  • Quórum – Número mínimo de participantes necessário para que uma reunião ou votação aconteça.

R

  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais. O objetivo da RAIS é recolher dados sobre as atividades trabalhistas e controlá-las. Por isso, sua declaração é feita com base nos funcionários e prestadores de serviços do condomínio.
  • Rede horizontal/ vertical – São redes de encanamento de um edifício. A vertical conduz a água e o esgoto da rua aos andares. Já a horizontal liga as colunas do edifício às unidades.
  • Rachadura – Abertura de 1 a 1,5 mm na estrutura do edifício.
  • Recalque – Bomba que leva a água da caixa inferior ao reservatório superior do edifício.
  • Regimento interno– É um conjunto de regras para a vida em condomínio, mas de caráter mais cotidiano. Antigamente era denominado “Regulamento Interno”
  • Redução/reintegração – Termos relativos aos valores de apólices de seguros após indenização.
  • Remuneração do síndico – Forma de gratificar o síndico do condomínio pela função exercida. Em muitos condomínios ele fica isento de pagar a taxa condominial.
  • Responsabilidade civil – Princípio legal segundo o qual uma pessoa que tem seu direito ferido merece o ressarcimento patrimonial por parte de quem o feriu.
  • Retrofit – Pequenas reformas que visam valorizar e aumentar a vida útil de edificações antigas.

S

  • SECOVI – Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais de São Paulo.
  • Secretário da mesa – Convocado pelo presidente da assembleia do condomínio, é o secretário quem redige a ata da reunião.
  • SINDIFICIOS – Sindicato dos Empregados de Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais de São Paulo.

T

  • Trinca – Abertura de 0,5 mm a 1 mm de espessura na estrutura do edifício.

V

  • Vícios de construção – Falhas que tornam o imóvel impróprio para o uso, ou lhe diminuem o valor.
  • Viga – Parte da estrutura de um edifício.
  • Votação mínima – Número mínimo de votos necessários para decidir sobre a aprovação de gastos e outras questões relativas ao condomínio.

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Fonte: Sindiconet

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Cartilha de Etiqueta em Condomínios

Dicas e orientações sobre como agir educadamente em diversas situações no condomínio.

Morar em condomínio não precisa ser um suplício. Basta ter um pouco de boa vontade que sorrisos, cumprimentos e gentilezas irão se espalhar cada vez mais pelo seu condomínio. Tem dúvidas de como agir? Veja na tabela abaixo como se comportar em diversas situações, assim você não atrapalha seus vizinhos e nem eles tem motivos para ficarem de mau humor.

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O papel da Administradora

O condomínio: É exigido como uma empresa, mas não dá lucro: só despesa. Poderia ser então, uma Sociedade Civil sem Fins lucrativos. Mas não é. Enquadra-se legalmente como pessoa jurídica, embora não se encaixe em nenhuma definição no Código Civil. Mais parecido com uma associação do que com qualquer outra coisa, o condomínio sofre os efeitos da crise de identidade legal. Precisa lidar com folha de pagamento, administrar e recolher inúmeros e dispendiosos impostos, manter em dia registros contábeis, se equilibrar entre a legislação municipal, estadual e federal, levantar orçamentos, enfim, agir como empresa sem ser. O Síndico, gerente dessa organização, é normalmente uma pessoa muito mais dotada de espírito de liderança ou simplesmente disponibilidade de tempo do que de conhecimentos legais, contábeis, fiscais e trabalhistas. Para resolver essa deficiência, o condomínio conta com os serviços de empresas que funcionam como verdadeiros departamentos técnicos auxiliares: as administradoras.

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Condomínios criam regras cada vez mais polêmicas e irritam moradores

Não pode fazer barulho ou escutar música alta depois das 22h. Furadeira e salto alto, nem pensar. Vaso na janela, futebol no jardim, bagunça de criança, carro torto na garagem, lixo fora do horário podem ser alvo de multa. Pizza só na portaria. São muitas as regras que os condomínios adotam para garantir a segurança e a boa convivência entre os moradores. As medidas, no entanto, andam cada vez mais controversas.

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